Como obter isenção de impostos na compra de veículos

O que é? Solicitar isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de automóvel para deficiente e autista. A isenção ao IPI pode ser usada para a aquisição de automóveis de passageiros ou veículo misto, de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto […]

 

O que é?

Solicitar isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de automóvel para deficiente e autista. A isenção ao IPI pode ser usada para a aquisição de automóveis de passageiros ou veículo misto, de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e a isenção ao IOF para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE).

A isenção não se aplica a qualquer acessório ou dispositivo que não seja parte do modelo padrão do veículo como definido pelo fabricante, assim como não se aplica a operações de leasing (arrendamento mercantil).

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos portadores de deficiência visual

Aqueles que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Cidadãos portadores de deficiência Mental severa ou profunda, ou a condição de autista

Aqueles que se enquadrem na definição apresentada pelo CID-10 nos níveis severo/grave ou profundo e apresentarem funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho.

Cidadãos portadores de deficiência física

Aqueles que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

Etapas para a realização deste serviço

Requisitar isenção

Solicitar isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de automóvel para deficiente e autista.
Para obter os modelos dos formulários necessários, clique aqui


Documentação em comum para todos os casos
  • Requerimento de Isenção de IPI
  • Documento de identificação oficial com foto do beneficiário
  • Laudo de Avaliação emitido por prestador de: serviço público de saúde ou serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS)
  • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial da pessoa portadora de deficiência ou do autista, apresentada diretamente ou por intermédio de seu representante legal, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do beneficiário da isenção, caso seja ele o condutor do veículo
  • CNH de todos os condutores autorizados
  • Declaração do credenciamento do serviço médico privado junto ao SUS ou Detran
  • Documento que comprove a representação legal, se for o caso
  • Cópia da Nota Fiscal relativa à última aquisição de veículo com isenção do IPI ou a via da autorização anteriormente concedida e Não utilizada
  • Declaração de regularidade quanto à contribuição previdenciária
  • Identificação do condutor autorizado, se for o caso
  • Certificado Digital ou Código de Acesso cadastrado no Sistema

 

Canais de prestação deste serviço (SISEN)

 


Quanto tempo leva?

Em média 72 horas.

Validade do Documento

Válido por 270 dias.

Legislação

  • Para consultar a legislação pertinente, clique aqui

Outras informações

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 


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