O que é? Solicitar isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de automóvel para deficiente e autista. A isenção ao IPI pode ser usada para a aquisição de automóveis de passageiros ou veículo misto, de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto […]
Solicitar isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de automóvel para deficiente e autista. A isenção ao IPI pode ser usada para a aquisição de automóveis de passageiros ou veículo misto, de fabricação nacional, classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e a isenção ao IOF para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE).
A isenção não se aplica a qualquer acessório ou dispositivo que não seja parte do modelo padrão do veículo como definido pelo fabricante, assim como não se aplica a operações de leasing (arrendamento mercantil).
Cidadãos portadores de deficiência visual
Aqueles que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
Cidadãos portadores de deficiência Mental severa ou profunda, ou a condição de autista
Aqueles que se enquadrem na definição apresentada pelo CID-10 nos níveis severo/grave ou profundo e apresentarem funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho.
Cidadãos portadores de deficiência física
Aqueles que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
Solicitar isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de automóvel para deficiente e autista.
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Em média 72 horas.
Válido por 270 dias.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do Ministério da Fazenda (MF) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.