Se uma pessoa deseja utilizar créditos da Nota Fiscal Paulista para obter desconto no valor do pagamento do IPVA de veículos estão registrados em seu nome, qual o prazo para fazer esta solicitação e como isso deve ser feito?
O batimento do valor do IPVA é uma das alternativas prevista no programa Nota Fiscal Paulista para que o consumidor possa receber de volta parte do valor do imposto que ele pagou quando efetuou uma compra em algum estabelecimento comercial no estado de São Paulo, solicitou a nota fiscal ou cupom fiscal e ainda sim pediu para colocar o número do seu CPF na emissão da nota. Depois de fazer isso o consumidor pode cadastrar no site da Nota Fiscal Paulista para acompanhar a emissão das notas, os créditos gerados e consequentemente a solicitação do resgate ou a devolução do valor que você tem disponível e que é previsto na Nota Fiscal Paulista.
O consumidor pode optar por receber seu dinheiro em conta corrente ou obter um desconto no valor do IPVA que é Imposto sobre Veículos Automotores que é pago anualmente geralmente nos primeiros meses de cada ano. Se o consumidor optar pelo desconto no IPVA deverá fazer a solicitação até o mês de outubro para que possa gozar do benefício no próximo exercício de pagamento do IPVA que acontecerá nos primeiros meses do ano seguinte. O calendário de pagamento da Nota Fiscal Paulista prevê duas datas máximas no ano que são os meses de abril e outubro, mas para efeito do IPVA vale apenas a opção do mês de outubro e portanto o consumidor precisará ficar atento a esta data.
Primeiro é preciso considerar se já foi feito algum resgate de crédito da Nota Fiscal Paulista, se não foi feito, a primeira vez que se solicita o resgate não pode ser para efeito de IPVA, pois alegando programas de segurança a Nota Fiscal Paulista faz o pagamento apenas em conta bancária no caso do primeiro resgate, mas a partir do segundo resgate já é possível pedir o desconto no IPVA, desde que seja feito até outubro.