Certidão do INSS: Tempo de contribuição e negativa de débitos

Esta dica mostra as formas de como um contribuinte poderá solicitar as certidões de Tempo de Contribuição no INSS e a Certidão Negativa ou Positiva de Débitos também no INSS.

 

Para os contribuintes do INSS é muito importante saber qual é a sua situação perante o órgão e para isso as vezes é necessário solicitar uma certidão que apresenta a situação atual. Neste cenário há pelo menos duas certidões do INSS que pode ser de interesse dos contribuintes que são as de tempo de contribuição e negativa de débitos.

Certidão de Tempo de contribuição

A primeira informação é que esta certidão não pode ser feita pela internet (ainda), sendo necessário o comparecimento em uma agência da Previdência Social em qualquer parte do país. A finalidade dela é certificar qual é o tempo total de contribuição junto ao INSS para ser usado e contado em outros planos de previdência que o contribuinte possa estar participando.

O que é preciso levar?

A relação completa de documentos, inclusive documentação complementar que é aplicada apenas em alguns casos podem ser consultadas neste link(http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=717) no site da Previdência Social que mostra também todos os detalhes e informações necessárias para emitir a certidão de tempo de contribuição no INSS.

Certidão negativa ou positiva de débitos

Já a Certidão Negativa ou Positiva de Débitos é um documento que tem como finalidade atestar que determinado contribuinte não está (ou está) em débito com suas obrigações junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. Esta certidão é emitida pela Secretaria da Receita Federal e pode ser feita online mediante a informação dos seguintes dados:

Onde emitir a certidão negativa do INSS?

O serviço está disponível no site da Receita Federal e pode ser encontrado neste endereço: http://www.dataprev.gov.br/servicos/cnd1.htm. Leia todas as instruções mostradas nesta página antes de solicitar o referido documento.

Lembrando que a certidão poderá ser negativa quando não houver nenhum débito ou obrigação pendente, mas poderá ser positiva quando houver pendências junto ao INSS.

 


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