Esta dica mostra como e onde devem ser feita uma certidão de nascimento, bem como o registro civil. Mostra ainda como pedir uma 2ª via pela internet para o estado de São Paulo.
Quando uma pessoa nasce em qualquer parte do território brasileiro é necessário fazer o registro deste nascimento. O registro é obrigatório e é feito no cartório de registro civil da sua cidade ou da cidade mais próxima, caso não houver cartórios onde a criança nasceu. Esse registro tem por finalidade registrar a existência da pessoa, anotando o sexo, cor, nome dos pais, local de nascimento, entre outras informações necessárias.
A certidão de nascimento é um documento de natureza pública que é feita a partir do registro de nascimento, ou seja, não é a certidão o próprio registro, mas ela é feita a partir dos dados do registro de nascimento que foi lavrado em cartório.
Ela deve ser feita em um cartório de registro civil, assim como o próprio registro do nascimento da criança e deve ser feita por um dos pais, podendo ser o pai ou a mãe.
Não. Como explicado acima é necessário fazer primeiro o registro e desde ser lavrada a certidão. Este serviço não está disponível online e não pode ser feito pela internet, exceto a emissão de 2ª via onde é possível em alguns casos solicitar pela internet.
A 2ª da certidão deve ser solicitada no cartório onde a pessoa foi registrada, neste caso é importante saber qual é o cartório, especialmente em cidades maiores onde há mais de um cartório. Opcionalmente e para alguns estados o serviço pode ser solicitado pela internet, mediante o pagamento de uma taxa.
Link do serviço: http://www.registrocivil.org.br
No estado de São Paulo, por exemplo, a ARPEN-SP – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, permite a solicitação da certidão pela internet através do site: http://www.registrocivil.org.br. Neste mesmo site é possível solicitar também a certidão de casamento ou óbito que segue a mesma linha de serviços online.